Como participar - EMPRESA

De acordo com a Lei 10.097 art. 429 todos os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos de aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5% a 15% no máximo do trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Apesar do parágrafo 1º do art. 429 isentar entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, e do art 11 da Lei 9841/99 isentar de obrigatoriedade micro e pequenas empresas, estas podem contratar aprendizes.

Requisitos para sua empresa participar:

1. Definir as funções que demandem aprendizagem do quadro total de funcionários;

2. Definir quantos aprendizes deve contratar;

3. Entrar em contato com o CAMEP através do telefone: (21) 3285-1621 / 8188-9509 / 7831-8155 ou clicando aqui;

4. Um profissional do CAMEP realizará uma visita em sua empresa, para esclarecimento sobre o contrato, carga horária de trabalho ou quaisquer outras dúvidas;

5. Para cada vaga de aprendiz o CAMEP encaminhará de 2 a 3 candidatos para sua empresa selecionar;

6. Após a definição dos jovens a serem contratados e a data de início da Aprendizagem, o CAMEP encaminhará os jovens ao exame admissional.