Segue, abaixo, modelo de Contrato de Aprendizagem do CAMEP:
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CAMEP - Centro de Apoio ao Menor Patrulheiro |
Rua Gregório de Castro Moraes, 1058 - Jd. Guanabara - Ilha do Governador |
CEP 21931-350 - Rio de Janeiro - RJ |
Telefones: 3285-1621 / 8188-9509 / 7831-8155 |
www.camep.org.br |
CNPJ 05.624.609/0001-55 |
CMDCA 04/2004 |
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
1) Qualificação das Partes
CONTRATANTE:
Denominação Social
:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Representante:
Cargo:
APRENDIZ:
Nome
:
CTPS: Série: PIS:
RG:
Endereço:
Representante Legal
:
CPF:
ANUENTE / INTERVENIENTE :
Denominação Social
: Centro de Apoio ao Menor Patrulheiro - CAMEP
CNPJ: 05.624.609/0001-55
Endereço: Rua Gregório de Castro Moraes, 1058 - Jardim Guanabara
Bairro: Ilha do Governador
Telefone: 3285-1621
Representante: André da Silva Bousquet
Cargo: Presidente
2) Do Prazo de Vigência
O presente contrato vigorará de ___ de __________ de _______ até ___ de __________ de _______, de acordo com a legislação aplicável durante a execução do curso profissionalizante.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
Pelo presente instrumento particular de contrato a CONTRATANTE admite o APRENDIZ, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem , na ocupação de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação do ANUENTE / INTERVENIENTE, o qual se regerá pela legislação pertinente à Aprendizagem.
Cláusula Segunda: DAS PARTES
As partes envolvidas na celebração deste contrato estão qualificadas no item 1 da página 1 deste contrato.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE , na condição de empregadora, se compromete a:
- Remunerar o APRENDIZ com o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT, acrescido pelo art.428, § 1º da lei 10.097/2000;
- Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Aprendiz a ocupação na qual está sendo profissionalizado e a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.
- Garantir ao APRENDIZ todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes for devido;
- Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/90, acrescido pela Lei 10.097/00;
- Propiciar a prática profissional conforme programa inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, em conformidade com as regras do art. 405 da CLT, e das Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº. 3.214/78;
- A CONTRATANTE, compromete-se a efetuar, no dia 5 (cinco) de cada mês, uma CONTRIBUIÇÃO à ANUENTE/INTERVENIENTE, destinada à consecução dos seus objetivos do Programa de Aprendizagem, correspondente a 25% do valor do salário mínimo nacional por cada Aprendiz contratado.
Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DO APRENDIZ
O APRENDIZ compromete-se a:
- Participar regularmente das aulas e demais atos escolares do CAMEP, bem como a cumprir seu Regimento;
- Freqüentar a escola regular;
- Cumprir com exatidão a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em atividades teóricas e práticas em conformidade com a carga horária e a programação constante do Programa de Aprendizagem (anexo I), a serem cumpridas na CONTRATANTE, ANUENTE/INTERVENIENTE ou estabelecimentos conveniados;
- Apresentar bimestralmente o boletim escolar, ou declarações timbradas, que conste as notas referentes às matérias cursadas em cada bimestre, bem como controle de faltas;
- Exibir à empresa, sempre que solicitado, documentação emitida pelo CAMEP que comprove sua freqüência às atividades teóricas e o resultado de seu aproveitamento;
- Obedecer às normas e regulamentos vigentes na empresa empregadora, assim como no CAMEP, nos períodos em que estiver matriculado no Programa de Aprendizagem.
Parágrafo Único: É vedada a prorrogação da jornada de trabalho.
Cláusula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES DO ANUENTE / INTERVENIENTE
- Elaborar programa de aprendizagem garantindo a formação profissional de qualidade ao APRENDIZ matriculado em seus cursos, compreendendo atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva.;
- Acompanhar o desenvolvimento do programa de aprendizagem e manter mecanismos de controle da freqüência e aproveitamento do APRENDIZ nas atividades teóricas e práticas, de forma a garantir que as atividades práticas estejam contextualizadas no programa de aprendizagem previamente traçado;
- Acompanhar a freqüência do APRENDIZ na escola formal;
- Conceder ao Aprendiz a certificação do aprendizado na sua prática profissional e no Curso de Auxiliar Administrativo - Nível Básico;
- Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego para a adoção das medidas cabíveis, as irregularidades trabalhistas praticadas pela CONTRATANTE contra o APRENDIZ.
Cláusula Sexta: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará de acordo com a legislação aplicável pelo prazo definido no item 2 da página 1 deste contrato.
Cláusula Sétima: DA DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA
A Declaração de Matrícula contendo a duração da aprendizagem, o curso e a carga horária a qual estará submetido o aprendiz é parte integrante deste contrato.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
O presente contrato será automaticamente rescindido quando for atingido seu termo fixado na Cláusula Sexta ou quando o APRENDIZ completar 24 anos, prevalecendo o evento de primeira ocorrência ou ainda, antecipadamente, na hipótese de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo; a pedido do aprendiz, nos termos do artigo 433, § 2º da CLT, alterado pela Lei 10.097/00 e pela Medida Provisória 251/2005.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rio de Janeiro , _____ de ______________ de _______
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CONTRATANTE
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APRENDIZ RESPONSÁVEL LEGAL PELO APRENDIZ
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CAMEP – Centro de Apoio ao Menor Patrulheiro
Testemunhas:
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TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2